Pe. Zezinho e a “ex-católica recatólica” batizada 3 vezes


padre Zezinho compartilhou em sua página no Facebook a seguinte história:



TRÊS VEZES BATIZADA!

HTW cresceu católica. Aos 23 o noivo exigiu que ela se tornasse evangélica e, por amor a ele, aceitou ser batizada pela segunda vez. O pastor daquela igreja só considerava cristão quem fosse batizado naquela igreja.



O marido, oito anos depois, morreu num acidente. Aos 40 anos ela encontrou um marido crente de outra igreja. Esta, ainda mais rígida. Aceitou ser batizada pela terceira vez.

A quarta vez não aconteceu. O segundo marido divorciou-se dela. Já com 49 anos e duas filhas, encontrou um viúvo católico. Seria o terceiro casamento e o quarto batizado.

Queria voltar a ser católica porque o noivo sessentão era católico devoto. Perguntou ao padre se deveria ser batizada novamente.

E o padre respondeu que não é o padre que decide. As normas da Igreja Católica pedem algumas regras para quem deseja voltar a ser católico, mas, entre as normas, não está a exigência de ser batizado de novo. Penitência, sim; outro batismo não. Ela já fora batizada até três vezes!

O caráter indelével do batismo

De fato, o sacramento do batismo, se foi validamente administrado, imprime o assim chamado “caráter indelével“.

E o que é isso?

Fazendo uma analogia tradicional nas aulas de catequese, é como se o Espírito Santo “imprimisse um selo” na alma de quem recebe este sacramento (e também a crisma e a ordem sacerdotal). Por meio desses três sacramentos que imprimem caráter indelével, Deus age de modo definitivo nas almas que os recebem, dando à sua existência uma relação particular com Ele próprio e com a Igreja – e essa relação não fica mais disponível à liberdade do homem. O crente até pode rejeitá-la na prática, levando uma vida incompatível com a de um cristão genuíno, mas permanecerá para sempre com este “selo” impresso por Deus em sua alma.

Por isso, já que não existe o “desbatismo”, também não existe a necessidade de voltar a batizar-se em casos de afastamento e retorno à vida católica. O que existe, claro, é a necessidade de recorrer ao sacramento da confissão e reconciliação.

Além do batismo, os outros dois sacramentos que imprimem o caráter indelével são a confirmação (ou crisma) e a ordenação sacerdotal. Por isso, aliás, é que, no sentido sacramental, não pode existir um “ex-padre”: uma vez ordenado, um sacerdote é “sacerdos in aeternum” – sacerdote eternamente.

Atenção: o caso do matrimônio é parecido, mas não é igual

Uma realidade semelhante, mas não idêntica, se observa no tocante aos assim chamados “ex-casados”. Em sentido estrito, também não pode existir um “ex-casado pela Igreja”.

É que o sacramento do matrimônio é indissolúvel no tempo “até que a morte os separe“. Jesus mesmo foi bem claro: “Não separe o homem o que Deus uniu“.

Entretanto, o matrimônio não imprime caráter indelével: é por isso que os viúvos podem voltar a receber o sacramento matrimonial em uma nova união abençoada pelo sacramento do matrimônio. E, no caso do reconhecimento da nulidade matrimonial por parte da Igreja, também não estamos falando propriamente de “ex-casados pela Igreja”, dado que, na prática, o reconhecimento da nulidade é precisamente isso: um reconhecimento de que o sacramento nunca existiu, devido a circunstâncias minuciosamente avaliadas pela autoridade eclesial competente.

via Aleteia

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