Policiais doam cesta a pai de 7 filhos que foi preso por furtar comida


Um homem de 26 anos, sem antecedentes criminais, foi preso nesta terça-feira, 28, por furtar comida de uma casa em Nova Veneza, no Sul de Santa Catarina. 



Aos policiais militares que atenderam a ocorrência ele relatou que estava sem comer já fazia dias – e não só ele, como também a mulher e os sete filhos. Sua história comoveu os policiais e até mesmo o denunciante, a ponto de todos doarem alimentos para a família em situação crítica.


Ao site Portal Veneza, o soldado Tiago Cardoso de Assis resumiu:

“Quando a gente chegou pra verificar, era uma casa de aluguel com poucos móveis. Na entrada tinha uma carne descongelada e um peixe na mesa, e o denunciante reconheceu como dele, porque era um peixe de água salgada. Depois, embaixo do sofá, escondido em uma banheira de criança, estavam os outros alimentos”.

Na casa estavam a mulher e os filhos – o caçula com 28 dias de idade. Assim que chegou, o jovem confessou o furto e foi levado à delegacia, sendo liberado para responder ao processo em liberdade.

A vítima do furto, Rodrigo Nazário, conversou com o preso na delegacia:

“Ele parecia bem arrependido. Ele já estava em jejum fazia um dia e meio, não conseguia comida. Ele não tinha cinco ‘pilas’ para comprar pão pra menina dele. Daí eu fiquei comovido. A gente trabalha, sabe as dificuldades que tem”.

Nazário doou à família uma caixa de leite e os policiais lhes deram uma cesta básica. Outras pessoas da comunidade também doaram comida. Segundo os policiais, o bebê havia dormido na noite anterior ao furto tendo bebido apenas água, porque a família não tinha alimento algum para lhe dar. Outro soldado que acompanhou o caso, Dalcione Rosso, comentou:

“Ficamos sensibilizados com o relato e com a condição em que estavam as crianças. Quando saímos da delegacia, conversando com meu parceiro, Assis, decidimos fazer alguma coisa para mudar a realidade daquela família”.

Assis complementou:

“A gente fez a nossa parte, conduziu ele. Mas a gente ficou comovido, ver aquela situação das crianças, mas o pai ter chegado a esse ponto para cometer o delito… Claro que a gente orientou que tem outros meios, buscar a assistência social do município, pedir ajuda em igreja, nos vizinhos”.

Nazário se manifestou na mesma linha:

“Eu torço para que ele se arrependa verdadeiramente, saia dessa e vá para um caminho bom”.

Roubar para comer é pecado?
Em 2016, a justiça italiana determinou que quem rouba porque não tem nada e está passando fome não comete crime, já que a necessidade não geraria culpa criminal. Na ocasião, Aleteia conversou como o pe. Mauro Cozzoli, professor de Teologia Moral na Pontifícia Universidade Lateranense e capelão do Papa:

Professor, o sétimo mandamento ordena “não roubar”, mas que tipo de aplicação da norma moral é encontrado na Tradição e no Catecismo?

Pe. Cozzoli: Na tradição moral católica, o direito à propriedade não é um direito primário, mas secundário. Primário é o destino universal dos bens: os bens da terra são para todos, destinados por Deus a toda criatura. Daí o direito primário de todos a se beneficiarem dos bens disponíveis, de forma justa. Traduzido na prática, isto significa a possibilidade moral de usar da propriedade alheia em casos de extrema necessidade, por razões de sobrevivência.

Os juízes estabeleceram, que, em essência, “a fome não é crime”. O que o senhor diz?

Pe. Cozzoli: A fome, própria ou de um dependente, pode ser um caso de extrema necessidade e, portanto, apropriar-se de comida alheia quando se está passando fome não constitui um furto.

Este caso nos traz à mente a lembrança constante do Papa sobre a misericórdia na vida de fé, contra o legalismo da mera norma escrita. É uma comparação adequada?

Pe. Cozzoli: O apelo por misericórdia é uma razão a mais para se compreender e justificar a pessoa que recorre à propriedade alheia tentando resolver uma necessidade elementar e básica, que, de outra forma, não poderia ser satisfeita naquele momento.

É crucial ter a consciência bem formada para não se abusar deste princípio, evidentemente. Pode-se (e deve-se) perdoar um pequeno furto cometido por objetiva necessidade de sobrevivência, apenas de um bem voltado à satisfação direta dessa necessidade urgente e somente na quantidade necessária para esse fim. O que não se pode é ser conivente com quem alega necessidade, mas, na prática, “seleciona” o que “deseja roubar” e rouba aquilo de que não está precisando para sobreviver. É preciso saber julgar com misericórdia, mas também com bom senso e imparcialidade.

via Aleteia
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