O Arcebispo emérito de Cracóvia (Polônia), Cardeal Stanislaw Dziwisz, afirmou que o Papa São João Paulo II lutou contra o crime de pedofilia na Igreja e "não foi lento" para orientar uma resposta, como alguns críticos afirmam.
"As opiniões emergentes de que João Paulo II foi lento para orientar a resposta da Igreja diante do abuso sexual contra menores por parte de alguns clérigos são injustas e contradizem os fatos históricos", disse o Prelado em um comunicado emitido em 20 de março.
No texto intitulado "João Paulo II, sobre o abuso sexual na Igreja", o Cardeal afirma que, durante a década de 1980, quando "a crise começou a fermentar na Igreja nos Estados Unidos, o Papa observou, em primeiro lugar, as ações do episcopado e, chegando à conclusão de que novas ferramentas eram necessárias para lutar contra esses crimes, deu aos superiores da igreja novos poderes".
"Isto foi para os bispos uma indicação inequívoca da direção na qual deveriam lutar. Basta lembrar que, em 1994, João Paulo II emitiu um indulto para os Estados Unidos e, dois anos mais tarde, outro para a Igreja na Irlanda, aprovando uma política conhecida como 'tolerância zero'", relata.
"O Papa sensibilizado. Não queria tolerar o crime de pedofilia na Igreja e lutou contra ele", acrescentou o Cardeal Dziwisz.
Mais tarde, quando "ficou claro" que os episcopados locais e os superiores religiosos não poderiam enfrentar o problema e a crise estava se espalhando para outros países, o Papa João Paulo II reconheceu que não era apenas no mundo anglo-saxão, mas tinha um caráter global, detalha o comunicado.
"Sabemos que, em 2002, houve uma onda de revelações nos Estados Unidos, em publicações conhecidas por todos como 'Spotlight'. No entanto, nem todo mundo recorda que apenas um ano antes destes acontecimentos, em maio de 2001 por iniciativa do Santo Padre, o Motu Proprio 'Sacramentorum sanctitatis tutela' tinha sido publicado", recorda o ex-secretário do Papa.
Este documento atribuía à Congregação para a Doutrina da Fé a competência para tratar e julgar no campo do direito canônico uma série de delitos particularmente graves, tais como o abuso sexual por parte do clero, cuja competência anteriormente correspondia também a outros dicastérios ou não estava totalmente clara.
O Motu Proprio (a "lei", no sentido estrito) estava acompanhado por uma série de normas substanciais e processuais chamadas "Normae de gravioribus delictis".
"João Paulo II reservou todos os delitos sexuais cometidos por clérigos contra menores de 18 anos à jurisdição do Tribunal Apostólico da Congregação para a Doutrina da Fé. Também obrigou cada bispo e superior religioso a informar esta Congregação sobre todos estes crimes", destacou o Cardeal Dziwisz.
Finalmente, dirigiu algumas palavras sobre o caso do Fundador dos Legionários de Cristo, o Padre Marcial Maciel Degollado, que levou uma vida dupla cometendo atos de abuso sexual.
"Disseram que João Paulo II estava encobrindo sua atividade criminosa. Os fatos falam de maneira diferente. Permitam-me recordá-los que a Congregação para a Doutrina da Fé tinha começado a investigar as acusações contra Degollado durante o pontificado de João Paulo II, precisamente em dezembro de 2004".
"Naquela época, Dom Charles Sciclunia, então Promotor de Justiça e agora arcebispo, foi enviado ao México e aos Estados Unidos com outro advogado, para realizar as atividades necessárias neste assunto. A decisão de iniciar esta investigação só poderia ser tomada com o conhecimento e aprovação de João Paulo II", ressaltou o Cardeal Dziwisz.
Acrescentou também que as investigações "não foram interrompidas, inclusive durante a época de sé vacante após a morte de João Paulo II, e, portanto, puderam ser concluídas por um veredicto no início do pontificado de Bento XVI".
via ACI
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