Imagem da Padroeira do Brasil pode ser retirada de uma praça do Leblon à pedido do MP do RJ


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção da Ordem Urbanística, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com antecipação de tutela para que o Município do Rio retire da Praça Milton Campos, no Leblon, um oratório religioso construído irregularmente no local e para impedir a construção, em caráter permanente, de novos oratórios religiosos no interior das praças públicas da cidade. A ACP foi distribuída para a 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital na quinta-feira (31/01).



De acordo com o documento, o MPRJ age em defesa da ordem urbanística, já que a Fundação Parques e Jardins, responsável pela fiscalização das praças públicas no Município do Rio, não está coibindo a prática, proibida pelo artigo 5º, inciso VI, e pelo artigo 19, inciso I da Constituição Federal.



A investigação relativa ao descumprimento da legislação foi iniciada em 2018 com a instauração de um inquérito civil para apurar a construção irregular do oratório religioso na Praça Milton Campos, após representação encaminhada à Ouvidoria. De acordo com a reclamação, o oratório foi construído com o apoio do superintendente regional da Prefeitura na zona sul, Marcelo Maywald, e a anuência da Fundação Parques e Jardins, com a ressalva de que a construção seria retirada do local posteriormente.

Como, apesar da ilegalidade, a Prefeitura manteve a estrutura no local, com a consequente realização de cultos em local público, o MPRJ emitiu Recomendação no início do ano à Fundação Parques e Jardins para que o poder público municipal, em um prazo de 48 horas, adotasse as medidas necessárias para que o oratório fosse retirado da praça pública. Em resposta, a Fundação afirmou que, “embora o pedido de manutenção do oratório pela Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro tenha sido negado, o órgão religioso pretendia fazer a sua defesa” e, por isso, a unidade municipal aguardaria até que fossem esgotados os recursos administrativos e judiciais antes de retirar a construção.

Sob a perspectiva de separação estabelecida pela Constituição Federal existente entre o Estado e a Igreja, ressalta a ação que o Estado não pode contribuir para o estabelecimento de cultos religiosos. Desta forma, requer o MPRJ que a Prefeitura se comprometa a cumprir os pedidos contidos na Ação Civil Pública, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

via FDD
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