Com a venda desenfreada de
horários da grade de emissoras para Igrejas, o Ministério Público Federal
de São Paulo, em uma iniciativa inédita, resolveu recorrer à Justiça para
combater esse mercado milionário onde algumas instituições acabam se
perpetuando na programação de algumas redes.
O órgão mira as emissoras que lucram
arrendando grande parte de sua grade as igrejas.
Em duas ações civis públicas que foram
protocoladas no dia 28, a Procuradoria lista acusações contra a Rede 21 (canal
que pertence ao grupo Bandeirantes), a TV CNT e a Igreja Universal do Reino de
Deus, além de seus respectivos representantes legais.
A Presidência da República e o
Ministério das Comunicações também são citados na ação judicial.
A Rede 21, o vice-presidente da Band
Paulo Saad Jafet e o superintendente de operações e relações com mercado José
Carlos Anguita são acusados de violar normas do Código Brasileiro de
Telecomunicações, regulamentações do setor e a Lei Geral de Telecomunicações ao
firmarem contrato que concede vinte e duas horas diárias da
programação da emissora à Igreja Universal do bispo Edir Macedo.
Assinado em outubro de 2013 pelo pastor
Maurício Cesar Campos Silva, o contrato marca um dos mais importantes capítulos
da disputa das neo pentecostais por espaço na televisão.
Desde 2008 a Rede 21 era quase 100%
alugada à Igreja Mundial do Poder de Deus, principal concorrente e que nos últimos
anos foi a que mais tirou fiéis da instituição de Edir Macedo.
No mercado comenta-se que a igreja
liderada por Valdemiro Santiago teria perdido o espaço da Rede 21 para a
Universal porque deu calotes milionários nos donos da Band.
O Ministério Público diz que o contrato
Rede 21 com a Universal é ilegal, pois caracteriza alienação da concessão
pública. Para reforçar a acusação, os procuradores que assinam a ação citam
pareceres dos juristas Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Konder
Comparato.
“A outorga foi conferida à Rede 21, que
promoveu sua transferência à Universal sem a observância de qualquer certame
licitatório (…) A concessão da radiodifusão acabou sendo atribuída a entidade
que não participou de concorrência”, diz a ação.
Os procuradores ainda afirmam que,
mesmo que seja interpretado como publicidade, o contrato seria irregular porque
a legislação limita a propaganda a 25% da programação. A entrega de vinte e
duas horas diárias extrapolaria – e muito – esse teto e configuraria “enriquecimento
sem causa”, delito previsto no Código Civil.
Venda desenfreada
Entre as principais emissoras do país,
Globo e SBT não alugam horário. No entanto, sem veto explícito na lei, a
prática tornou-se mais do que comum no mercado e já ocupa parte da programação
de grandes redes como Record, Band e RedeTV!. Empresas de televenda e entidades
sindicais também são como locatárias. São casos diferentes da produção
independente, prevista em lei, em que o canal remunera o responsável pelo
programa.
Na ação judicial contra a Rede 21 e a
Universal, o Ministério Público pede a invalidação da outorga e a declaração de
inidoneidade dos envolvidos, impedindo-os de participar de novas licitações.
E pede ainda que indenizem a União e
sejam condenados por danos morais. No fim, pleiteia provisoriamente a
decretação da indisponibilidade dos bens dos citados e a suspensão da
transmissão da Rede 21.
Uma segunda ação, questionando contrato
que também concede vinte e duas horas diárias à Universal, foi protocolada
contra emissoras do Grupo CNT (controlado pela família Martinez, de José Carlos
Martinez, presidente do PTB morto em 2003), seus responsáveis legais e a
igreja. São pleiteadas as mesmas sanções.
Fonte: Tv Foco com informações do
jornalista Ricardo Mendonça.