"Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão penal e das
investigações, confirmando as três decisões do Tribunal de Justiça de
Goiás", afirmou advogado do religioso.
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) concedeu, na quinta-feira, 17 de dezembro, medida liminar para sustar
o andamento de ação criminal contra o padre Robson de Oliveira. O decisão vale até o julgamento do mandado ou do recurso especial, “o que
ocorrer primeiro”. A publicação está prevista para sexta (18). O
entendimento do ministro Néfi Cordeiro atendeu ao habeas corpus da defesa do
religioso.
“O STJ determinou a suspensão penal e das investigações, confirmando as
três decisões do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO); o habeas corpus que
trancou as investigações, a reclamação que o impediu o uso das provas
ilícitas obtidas nessas investigações e cautelares e, finalmente, o mandado
de segurança, que cassou a decisão do presidente do TJ-GO, mantendo as
investigações trancadas”, comemorou o advogado de padre Robson, Pedro Paulo
de Medeiros.
Na última segunda (14), vale lembrar, a Justiça de Goiás acatou representação da defesa, derrubou decisão anterior
e voltou a trancar as investigações contra o padre Robson de Oliveira
Pereira por suspeita de uso da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe) e laranjas para fins
criminosos.
Na decisão, o desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Leobino
Valente Chaves, considerou que o trancamento havia se dado por decisão
colegiada e sua suspensão está condicionada ao STJ.
A decisão do desembargador foi uma resposta positiva ao mandado de
segurança apresentado pela defesa do padre Robson contra a liminar proferida
pelo presidente do TJ-GO, Walter Carlos Lemes, no dia 4 deste mês. A liminar
suspendia os efeitos da decisão da 1º Câmara Criminal, que trancava as
investigações contra o padre Robson e autorizava o Ministério Público de
Goiás (MP-GO) a retomar as apurações.
Entretanto, para a defesa de Robson, a decisão do presidente do TJ-GO era
“dezarroada e ilegal, por ausência de previsão legal no processo penal
brasileiro”. De acordo com o desembargador Leobino, a suspensão de forma
monocrática de uma decisão tomada por um colegiado “desborda da atribuição
da Presidência da Corte local”, uma vez que essa seria, conforme a
Constituição Federal, uma atribuição do STJ.
Com isso, Padre Robson e outras 17 pessoas deixaram a condição de réus.
via Mais Goiás
FAÇA SUA DOAÇÃO PARA MANTER ESSA OBRA DE EVANGELIZAÇÃO:
EVANGELIZE COMPARTILHANDO NAS REDES SOCIAIS:
EVANGELIZE COMPARTILHANDO NAS REDES SOCIAIS:
Comentários
Postar um comentário
Faça aqui seu comentário