No último dia 17 de Outubro, após um debate de quase 10 horas, 9 juízes do Tribunal Constitucional venceram no plenário da Corte pela fração de seis votos a três assim negando a apresentação da juíza Cristina Pardo que buscava limitar a prática do aborto até 24 semanas de gestação, considerando que a partir dessa data é a vida do nascituro biologicamente viável.
A proposta de Cristina Pardo se originou após a revisão de uma decisão da tutela em que um juiz ordenou aos serviços de saúde que o aborto fosse realizado por uma mulher de 33 anos gestando uma criança de 26 semanas tendo em vista um diagnóstico de uma doença genética que poderia causar cegueira na criança. Vale a pena notar que este aborto não se enquadra dentro do âmbito da descriminalização do tribunal em 2006 , pois não foi resultado de estupro, e não havia perigo para a vida da mãe, nem houve uma deformação grave do bebê que tornaria o parto um fator de risco.
Diante dessa sentença errônea, a juíza Pardo considerou essencial limitar os períodos em que o aborto possa ser realizado nas três causas e deixá-lo em 24 semanas.
Porém, esta ação foi derrotada e fora ratificado por 6 juízes dentre os 9 que compõem a corte do tribunal que o aborto pode ser praticado na Colômbia desde o momento da fertilização até um instante antes do nascimento.
Isso em termos médicos modernos é simplesmente permitir o infanticídio.
O tribunal, portanto, mais uma vez perdeu a oportunidade de emendar o erro histórico feito em 10 de maio de 2006, com a sentença C355. Os magistrados no mesmo ano decidiram ignorar a letra e o espírito da Constituição do país que é enfática no artigo 11 ao dizer que “a vida humana é inviolável na Colômbia, e é inadmissível a pena de morte”.
O povo da Colômbia não ficou indiferente a esta situação.
No entanto, numa decisão delicada de mais de 300 páginas, o aborto foi descriminalizado nos três casos mencionados, argumentando que dois direitos eram enfrentados pelo “feto” e pela mãe, e antes dessa colisão o tribunal privilegiava o direito da gestante.
Erro grave que colocou este tribunal no vagão final do trem da história, porque decidiu consagrar o confronto de direitos em vez de buscar sua harmonização que permita superar o conflito. Isso contrasta com um país que ama a vida, especialmente os mais indefesos e desprotegidos, ao contrário do desejo colombiano que está emergindo de um conflito que a sangrou por seis décadas, recorrendo justamente à harmonização das diferenças por meio do diálogo para superar o confronto estéril. A Corte não entendeu a mensagem e continua com sua visão de confronto e de privilegiar alguns sobre outros.
Mais cedo ou mais tarde, a Colômbia conseguirá se livrar dessas sentenças de morte impostas por magistrados que voltaram às costas para o povo e permaneceram ligados ao passado da morte.
O povo da Colômbia não ficou indiferente a esta situação e manifestou-se nesta semana de forma maciça a favor da vida através de redes sociais, campanhas de assinatura, intervenções midiáticas, etc.
Uma manifestação que não é recente, mas foi mantida desde 2006, especialmente através da Marcha Nacional pela Vida, rejeitou permanentemente a decisão do tribunal na manifestação que ocorreu no dia 12 em maio de 2018 quando as pessoas tomaram as ruas simultaneamente em 53 cidades do país para proclamar seu ” sim” à vida e sua rejeição ao aborto.
Juntamente com essas marchas, um projeto de ato legislativo foi feito em 2011 e um processo de referendo para a vida em 2014, que procurou proteger a Constituição contra o crime de aborto.
Nesta luta, foram alcançadas vitórias significativas, como a queda do Decreto 4444 do Ministério da Saúde, que deixou a norma do aborto sem avanços e que agora é regida por uma circular emitida pela Superintendência da Saúde, que é claramente ilegal.
A batalha continua e, mais cedo ou mais tarde, a Colômbia conseguirá se livrar dessas sentenças de morte impostas por magistrados que voltaram as costas para o povo e permaneceram ligadas ao passado da morte.
via InfoCatólica
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