Católico pode ter arma de fogo?


Veja o diz o Catecismo da Igreja Católico sobre este tema.



O policial católico pode portar a sua arma quando em serviço, autorizado pelo Estado, para a sua defesa e a defesa dos cidadãos. A Igreja não é contra isto. Mais do que nunca precisamos de bons policiais católicos, mas eles precisam estar armados. Se um policial matar em legítima defesa sua ou de outra pessoa inocente, ele não comete pecado. Veja o que diz o Catecismo:


2263 – A legítima defesa das pessoas e das sociedades não é uma exceção à proibição de matar o inocente, que caracteriza o homicídio voluntário. “A ação de defender-se pode acarretar um duplo efeito: um é a conservação da própria vida, o outro é a morte do agressor… (S. Tomás de Aquino, S. Th. II-II, 64,7). Só se quer o primeiro; o outro não” (idem).
2264 – O amor a si mesmo permanece um princípio fundamental da moralidade. Portanto, é legitimo fazer respeitar o próprio direito à vida. Quem defende sua vida não é culpável de homicídio, mesmo se for obrigado a matar o agressor:
Se alguém, para se defender, usar de violência mais do que necessário, o seu ato será ilícito. Mas se a violência for repelida com medida, será lícito…
E não é necessário para a salvação omitir este ato de comedida proteção, para evitar matar o outro; porque, antes da de outrem, se está obrigado a cuidar da própria vida (ibidem).
2265 – A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas um dever grave, para aquele que é responsável pela vida de outros, pelo bem comum da família ou da sociedade.
Preservar o bem comum da sociedade exige que o agressor se prive das possibilidades de prejudicar a outrem. A este título, o ensinamento tradicional da Igreja reconheceu como fundamentado o direito e o dever da legítima autoridade pública de infligir penas proporcionadas à gravidade dos delitos, sem excluir, em casos de extrema gravidade, a pena de morte. Por razões análogas os detentores de autoridade têm o direito de repelir pelas armas os agressores da comunidade civil pela qual são responsáveis.
2266 – A pena tem como primeiro efeito compensar a desordem introduzida pela falta. Quando esta pena é voluntariamente aceita pelo culpado, tem valor de expiação. Além disso, a pena tem um valor medicinal, devendo, na medida do possível, contribuir para a correção do culpado.
2267 – O ensino tradicional da Igreja não exclui, depois de comprovadas cabalmente a identidade e a responsabilidade do culpado, o recurso à pena de morte, se esta for a única via praticável para defender eficazmente a vida humana contra o agressor injusto. Se os meios não sangrentos bastarem para defender as vidas humanas contra o agressor e para proteger a ordem pública e a segurança das pessoas, a autoridade se limitará a esses meios, porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum e estão mais conformes à dignidade da pessoa humana (João Paulo II, enc. EV, 56 (1995).
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via Catecismo Católico
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