Imaculada Conceição: Quem faltar a missa, a não ser por motivo grave e justo, incorre em pecado mortal
Quem faltar a missa, a não ser por motivo grave e justo, incorre em pecado mortal, tendo que recorrer ao sacramento da confissão posteriormente. Se programe e não deixe de ir à missa. Veja uma Igreja perto do trabalho, escola, universidade ou vai a sua paróquia ao voltar de suas atividades, disse Padre Augusto Bezerra.
Um dos 10 mandamentos é:
3° Mandamento: “GUARDAR DOMINGOS E FESTAS DE GUARDA (Ex 20,8-11)
O primeiro mandamento da Igreja é:
1 – Primeiro mandamento da Igreja: “Participar da missa inteira nos domingos e outras festas de guarda e abster-se de ocupações de trabalho”.
Assim, se você falta a Santa Missa aos domingos ou em alguns desses dias de festas você está em pecado mortal e deve confessar para poder aproximar-se (receber) a Sagrada Eucaristia.
A gravidade do pecado: pecado Mortal
O pecado para ser mortal, tem que ser consciente e previamente DELIBERADO (ou seja: Saber que é pecado e tomar a decisão de pecar).Convém avaliar os pecados segundo sua gravidade. Perceptível já na Escritura, a distinção entre pecado mortal e pecado venial se impôs na tradição da Igreja. A experiência humana a corrobora. (CIC 1854).O pecado mortal destrói a caridade no coração do homem por uma infração grave da lei de Deus; desvia o homem de Deus, que é seu fim último e sua bem-aventurança, preferindo um bem inferior.O pecado mortal, atacando em nós o princípio vital, que é a caridade, exige uma nova iniciativa da misericórdia de Deus e uma conversão do coração, que se realiza normalmente no sacramento da Reconciliação.
Para que um pecado, seja mortal requerem-se três condições ao mesmo tempo:
“E pecado mortal todo pecado que tem como objeto uma matéria grave, e que é cometido com plena consciência e deliberadamente”. (CIC 1857).
A matéria grave é precisada pelos Dez mandamentos, segundo a resposta de Jesus ao jovem rico:
“Não mates, não come-tas adultério, não roubes, não levantes falso testemunho, não dó fraudes ninguém, honra teu pai e tua mãe” (Mc 10,19).
A gravidade dos pecados é maior ou menor:
Exemplo: Apesar dos três pecarem contra a lei de Deus, Um assassinato é mais grave que um roubo, e ou uma calúnia (falso testemunho).
A qualidade das pessoas lesadas é levada também em consideração:
A Violência exercida contra os pais e por aqueles que exercem sua legítima autoridade sobre nós é em mais grave que contra um estranho, ou pessoa comum.(CIC 1858).
O pecado mortal requer pleno conhecimento e pleno consentimento:
Pressupõe o conhecimento do caráter pecaminoso do ato, de sua oposição à lei de Deus. Envolve também um consentimento suficientemente deliberado para ser uma escolha pessoal. (CIC 1859).
A ignorância involuntária pode diminuir ou até escusar a imputabilidade de uma falta grave, mas supõe-se que ninguém ignora os princípios da lei moral inscritos na consciência de todo ser humano. Os impulsos da sensibilidade, as paixões podem igualmente reduzir o caráter voluntário e livre da falta, como também pressões exteriores e perturbações patológicas (CIC 1860).
O pecado mortal é uma possibilidade radical da liberdade humana, como o próprio amor. Acarreta a perda da caridade e a privação da graça santificante, isto é, do estado de graça. Se este estado não for recuperado mediante o arrependimento e o perdão de Deus, causa a exclusão do Reino de Cristo e a morte eterna no inferno, já que nossa liberdade tem o poder de fazer opções para sempre, sem regresso. No entanto, mesmo podendo julgar que um ato é em si falta grave, devemos confiar o julgamento sobre as pessoas à justiça e à misericórdia de Deus. (CIC 1861).
O homem não pode, enquanto esta na carne, evitar todos os pecados, pelo menos os pecados leves. Mas esses pecados chamados leves, não os consideras insignificantes: se os consideras insignificantes ao pesa-los, treme ao conta-los. Um grande número de objetos leves faz uma grande massa; um grande número de gotas enche um rio; um grande número de grãos faz um montão. Qual é então a nossa esperança? Antes de tudo a confissão.(CIC 1863).
“Todo pecado, toda blasfêmia será perdoada aos homens, mas a blasfêmia contra o Espírito não será perdoada” (Mt 12,31). Pelo contrário, quem a profere é culpado de um pecado eterno. A misericórdia de Deus não tem limites, mas quem se recusa deliberadamente a acolher a misericórdia de Deus pelo arrependimento rejeita o perdão de seus pecados e a salvação oferecida pelo Espírito Santo. Semelhante endurecimento pode levar à impenitência final e à perdição eterna. (CIC 1864).
O primeiro Preceito da Igreja é o da Missa dos Domingos e Festas de Guarda, com abstenção de trabalhos servis, conforme se pode ver no Catecismo da Igreja Católica :
CIC 2042: O Primeiro preceito (“ouvir missa inteira e abster-se de trabalhos servis nos domingos e festas de guarda”) exige aos fiéis que participem na celebração eucarística, em que a comunidade cristã se reúne, e se abstenham dos trabalhos e negócios que impeçam o culto, a alegria e o devido repouso do espírito e do corpo, no dia em que se comemora a Ressurreição do Senhor, e nos principais dias de festa em honra dos mistérios do Senhor, da Virgem Maria e dos Santos, que a Igreja declara como sendo de Preceito. Trata-se, portanto, de um Preceito que obriga sob grave, em condições normais.
Falando da obrigação do Domingo, o Catecismo da Igreja Católica diz :
CIC 2181: A Eucaristia dominical fundamenta e sanciona toda a prática cristã. É por isso que os fiéis estão obrigados a participar na Eucaristia nos dias de preceito, a menos que estejam dispensados, por motivo sério (por exemplo, uma doença, a obrigação de cuidar de crianças de peito) ou pelo seu pastor. Os que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave.
Isto é o mesmo que dizer que quem faltar deliberadamente ao Preceito Dominical, não pode voltar a comungar na Missa do Domingo seguinte sem se confessar, conforme diz o Catecismo da Igreja Católica :
CIC 1457: “Aquele que tem consciência de haver cometido um pecado mortal, não deve receber a sagrada Comunhão, mesmo que tenha uma grande contrição, sem ter previamente recebido a absolvição sacramental; a não ser que tenha um motivo grave para comungar e não lhe seja possível encontrar-se com um confessor.”
Infelizmente nunca vemos na Igreja e na Catequese qualquer esclarecimento doutrinário sobre este ponto do Catecismo da Igreja Católica. O carácter de obrigatoriedade é para ajudar a criar o espírito de amor a Deus e consciência de “Igreja”, à qual pertencemos pelo nosso Batismo, especialmente nos mais jovens. Para um adulto, a obrigatoriedade foi substituída pelo desejo de cumprir um dever, de tal maneira que, um verdadeiro cristão, membro da Igreja, não se sente tranquilo quando deliberadamente falta a este dever :
1)- Porque nós somos Igreja, temos necessidade de ouvir a palavra de Deus em cada domingo.
2)- Porque nós somos Igreja, formamos uma comunidade de fé que necessita de se alimentar e fortalecer em cada domingo.
3)- Porque nós somos Igreja, prestamos culto a Deus por nós e por todo o mundo na Liturgia dominical. Quando isto se não sente, nem somos verdadeiros cristãos, nem podemos dar testemunho verdadeiro aos mais novos.
4)- Nós vamos à Missa de Preceito porque sentimos necessidade de viver em comunidade. Nós vamos à Missa dominical porque necessitamos do alimento espiritual para toda a semana.
Vai muita gente à Missa sem saber para onde vai, porque se não preparou antecipadamente para ela. Vai muita gente à Missa e lá não sabe o que está a fazer, porque não reza, não canta, não entende, não contribui com nada para o Ofertório da Missa, numa palavra, não participa (mesmo que vá comungar).Vai muita gente à Missa e dela nada aproveita, porque não traz dela nada para a reforma da sua vida (nem se lembra do que ouviu na homilia).
Afinal para que serve o Preceito e porque é que é pecado grave quando deliberadamente se falta a ele ?
Uma pergunta a que cada um deve responder por si.O que falta é uma pregação adequada e contínua, como pede o papa na sua Encíclica sobre a Eucaristia, e falta também o nosso cumprimento de pessoas comprometidas com a mensagem de anunciar a Boa-Nova, recebida no Batismo.
PRECEITO DA MISSA VESPERTINA
Chama-se Missa Vespertina àquela em que se pode cumprir o Preceito dominical, nas vésperas dos domingos e dias festivos de obrigação.A Sagrada Congregação para o Clero, em 10 de Janeiro de 1970, concedeu, onde os Bispos julgassem pastoralmente necessário e para utilidade dos fiéis, que pudessem satisfazer o preceito dominical, com a participação na Missa celebrada na tarde de Sábado ou na véspera dos dias festivos de obrigação.Esta Provisão entrou como lei geral no Código do Direito Canónico que diz :
Cân.1248/1: “Cumpre o preceito de participar na Missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo, quer na tarde do dia antecedente.”
MISSA pela TV – Duas perguntas se podem fazer :
1ª – É bom assistir à Missa pela TV ?
2ª – Cumpre-se o preceito dominical, vendo a Missa pela TV ?
Quanto à primeira pergunta, pois é evidente que algum bem nos há-de fazer, porque estamos unidos em espírito, ouvimos a palavra de Deus da Sagrada Escritura e o comentário da homilia, e podemos sentir-nos mais envolvidos num melhor espírito cristão. Pela TV tanto nos podemos sentir influenciados pelos seus bons como maus programas. Pelos olhos entram muitas coisas no nosso espírito que nos podem ser benéficas ou prejudiciais. Portanto é bom e é de aconselhar que se assista à Missa pela TV, tal como podemos assistir a muitas outras manifestações de ordem religiosa ou não.
Quanto à segunda pergunta, se se pode cumprir o preceito dominical pela TV, a resposta é “Não”.
Segundo o Catecismo da Igreja Católica 2041:
“Os preceitos da Igreja inserem-se nesta linha duma vida moral ligada à vida litúrgica e nutrindo-se dela. O carácter obrigatório destas leis positivas, ditadas pelas autoridades pastorais, tem por fim garantir aos fiéis o mínimo indispensável, no espírito de oração e no esforço moral, no crescimento do amor de Deus e do próximo.”
A Missa não é uma oração particular OPCIONAL.Não é qualquer coisa a que se possa meramente assistir ou que se possa simplesmente ver. É precisa a presença física, é preciso estar fisicamente presente a participar totalmente com a Comunidade. A Missa é uma ação; é uma celebração da Comunidade Católica que se não pode substituir por um programa de TV por melhor e mais extraordinário e religioso que ele seja.
Quando ainda não havia TV e uma pessoa não podia, por qualquer justa e razoável razão ir à Missa, estava dispensada, sem cometer qualquer pecado.Agora que há a TV, as circunstâncias são as mesmas, isto é, quem não pode, está dispensado sem cometer pecado, mas tem a grande vantagem de poder pela TV beneficiar de alguma maneira.O que parece que é mais importante é examinar cada um o que é que se entende por razões justas que impedem de ir à Missa, porque podemos correr o risco de nos deixarmos levar pela facilidade de assistir pela TV.
FESTAS DE GUARDA E OU, SOLENIDADES DE PRECEITO
Na sua função de guia espiritual, a Igreja tem o dever de procurar que a nossa fé seja uma fé viva, de tornar vivas e reais para nós as pessoas e os eventos que constituem o Corpo Místico Cristo.
Por essa razão, a Igreja marca uns dias por ano e declara-os dias sagrados. Neles recorda-nos acontecimentos importantes da vida de Jesus, da sua Mãe e dos santos, e realça essas festas periódicas equiparando-as ao dia do Senhor e obrigando-nos, sob pena de pecado mortal, a ouvir Missa e abster-nos do trabalho quotidiano na medida em que nos seja possível.
O calendário da Igreja fixou dez desses dias, que são guardados na maioria dos países católicos, quais sejam, segundo o Código de Direito Canônico:
Cân 1246 – Parágrafo 1: O domingo, dia em que por tradição apostólica se celebra o mistério pascal, deve ser guardado em toda a Igreja como o dia de festa por excelência. Devem ser guardados igualmente o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, de Santa Maria, Mãe de Deus, de sua Imaculada Conceição e Assunção, de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, e, por fim, de Todos os Santos.
Parágrafo 2: “Todavia, a Conferência dos Bispos, com a prévia aprovação da Sé Apostólica, pode abolir alguns dias de festa de preceito ou transferi-los para o domingo.”
Em alguns países não oficialmente católicos, em que o calendário de trabalho não reconhece essas festas, estes dias, além dos domingos, reduzem-se a uns poucos.
Assim, no Brasil, além do domingo, são dias santos de guarda(Preceito):
1) – Solenidade da Santíssima Mãe de Deus (1º de janeiro).
2) – Dia de Corpus Christi.
3) – Dia da Imaculada Conceição de Maria (08 de dezembro).
4) – Natal (25 de dezembro).
Algumas solenidades que, no calendário geral da Igreja, têm uma data que não costuma coincidir com um feriado, foram transferidas para o domingo mais próximo, normalmente para o domingo seguinte, pela CNBB, com autorização da Santa Sé. Encontram-se nesses casos:
1) – Solenidade da Epifania do Senhor (06 de janeiro);
2) – Ascensão do Senhor (na quinta-feira, seguinte aos 40 dias após a Páscoa);
3) – Santos Apóstolos Pedro e Paulo (29 de Junho)
4) – Assunção de Maria (dia 15 de agosto);
5) – Dia de Todos os Santos (dia 1º de novembro).
ATENÇÃO !!! – O dia de São José não teve sua celebração transferida para o domingo e NÃO É mais dia de preceito aqui no Brasil, permanecendo porém a sua celebração litúrgica.No livro A Fé Explicada, de Leo J. Trese, Editora Quadrante, 9 edição, 2005, na página 253, o autor diz que além do dia São José, não é mais de preceito o dia da Solenidade dos Apóstolos Pedro e Paulo:
“Além disso, há outros dois dias que, no calendário geral da Igreja, são de guarda, mas não o são no Brasil nem foram transferidos para o domingo: a solenidade de São José (19 de março), em que honramos o glorioso Patriarca, esposo da Virgem Maria, pai nutrício de Jesus e padroeiro da Igreja universal; e a solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo (29 de Junho), dedicada especialmente a São Pedro, príncipe dos Apóstolos, constituído por Cristo cabeça de toda a Igreja e o primeiro dos Papas.”
Como a afirmação dele sobre a Solenidade de São Pedro e São Paulo não encontra apoio no Código de Direito Canônico, nem foi mostrado em qual documento ele se baseou, resolvi colocar aqui como sendo de preceito, conforme consta no Cânon 1246 e na legislação da CNBB que complementa o Código de Direito Canônico.
O Pe. Paulo Ricardo tratou sobre esse assunto, no dia 07 de maio de 2012, nos esclarecendo como devemos vivenciar e guardar os dias santos de guarda.
Assista:
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