Projeto de lei quer tirar de Nossa Senhora o título de Padroeira do Brasil

 

O Projeto de Lei 2623/07, do ex-deputado Professor Victorio Galli, retira de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. “O País, por ser um Estado laico, não deve ter este ou aquele padroeiro”, afirma Galli. 


Apesar da mudança, segundo o projeto, o feriado religioso será mantido. A proposta altera a Lei 6.802/80, que institui o feriado nacional de 12 de outubro em homenagem a Nossa Senhora Aparecida. O projeto substitui a expressão “padroeira do Brasil” por “padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos” e a expressão “culto público e oficial” por “homenagem oficial”.

Victorio Galli ressalta que o Estado está impedido de instituir qualquer tipo de culto, conforme o artigo 19 da Constituição de 1988. Segundo Galli, a alteração proposta “deve ser considerada democraticamente útil para a promoção da igualdade entre os cidadãos brasileiros, sem privilégios à maioria de orientação cristã”. Segundo ele, a proposta foi sugerida por cidadãos que não professam a fé católica. 

A propósito deste Projeto, publico abaixo o artigo de D. Estevão Bettencourt que tem algo a ver com o tema, escrito em 1999. 


Trocar a Padroeira do Brasil? 

1) No Brasil há separação da Igreja e do Estado desde 1891. 0 Governo republicado é laico, ou seja, não tem Credo religioso oficial. Reconhece a liberdade de crença aos cidadãos e aceita os cultos religiosos que não perturbem a boa ordem pública, mas não entra em questões religiosas como tais.

2) Disto se segue que seria inconstitucional declarar Padroeiro(a) do Brasil alguma figura religiosa pelo fato de ser tal figura religiosa. O Governo não pode oficializar Credo religioso algum.

3) Não foi o Governo que proclamou Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil. Foi sim, a Igreja Católica que ao fazê-lo estava atendendo a devoção da grande maioria do povo brasileiro. O Governo oficialmente não endossou tal ato, como não lhe competia endossá-lo. 

4) O que o Governo brasileiro fez, foi oferecer um feriado (12 do outubro) ao povo para que possa mais facilmente externar sua piedade para com a Padroeira. O Governo, sendo democrático, nada mais fez do que corresponder a um justo anseio da grande maioria da população brasileira.

5) O que o Governo pode fazer, seria não proclamar Jesus Cristo Padroeiro do Brasil (gesto inconstitucional), mas cancelar o feriado do 12 do outubro. Tal ato porém, seria antipático e antidemocrático, pois colocaria o Governo em oposição frontal a um costume popular; feriria os propósitos do regime vigentes entre nós. Caso cancelasse o feriado religioso de 12 de outubro, logicamente cancelaria o de Natal (corno fez Fidel Castro, que se retratou), e de Sexta-feira santa e qualquer outro feriado religioso,desses que fazem a população viver seus momentos mais intensos de identidade humana (a religião é urna dimensão tipicamente humana). Não há por que mexer nesse calendário cívico-religioso consagrado pela índole própria do povo brasileiro.

6) No plano da fé, dizemos que Jesus Cristo é Rei (cf. Jo 19,37).

Como Rei, é o tutor dos povos todos. Há porém, um precedente bíblico que confia o povo de Deus a um padroeiro celeste muito especial; com efeito, o povo do Israel foi pelo próprio Senhor Deus confiado à tutela de São Miguel Arcanjo; cf. Dn 10,21; 12, 1; Ap 12. 7-12. Isto quer dizer que a realeza do Senhor Deus – no caso, a de Jesus Cristo – não exclui a intercessão e a tutela de um padroeiro celeste. São Miguel Arcanjo é dito “Príncipe, o Grande Príncipe do povo de Deus”, – Daí o costume muito antigo, entre os cristãos, de adotarem os Santos – especialmente Maria Ssma, – como Padroeiros de suas instituições e de suas respectivas pátrias. O protestantismorejeitando esta e outras práticas da Tradição, rejeita quinze séculos do Cristianismo e julga poder dar início ao genuíno Cristianismo no século XVI ou mesmo. no século XX. O Senhor Deus terá abandonado a sua Igreja durante tantos séculos e só terá suscitado a verdadeira compreensão do Evangelho se enviar Lutero, Calvino ou Edir Macedo ao mundo. – O bom senso repele tal teoria.

7) Os pastores foram eleitos deputados a fim de se interessar pelo bem do povo brasileiro afetado por carências diversas e necessitado de urgente atendimento… E não pode fazer polêmica religiosa. Esta não constrói a nação, mas acende os ânimos e divide aqueles que se deveriam sentir solidários em prol do bem comum! Possam os deputados protestantes refletir um pouco mais atentamente sobre o papel que estão desempenhando!  

D. Estevão Bettencourt, osb

Confira na íntegra o projeto de Lei:

Projeto de Lei nº /2007 
(Do Sr. Professor Victorio Galli) 

Altera a redação da Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980. 

Art. 1º. Dê-se ao art. 1º da Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980 a seguinte redação: 

“Art. 1º. É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para homenagem oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos.” 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 


JUSTIFICAÇÃO 

O projeto de Lei ora submetido à apreciação das Casas do Congresso Nacional visa alterar a redação da Lei nº 6.802, de 30 junho de 1980, que dispõe sobre feriado nacional religioso. 

A proposição fruto da sugestão de brasileiros que não professam a fé católica apostólica romana, tem o condão de democratizar o conteúdo da Lei, que como está fere frontalmente a liberdade de culto recepcionada na Constituição Federal de 1988. 

Assim, a alteração “dos brasileiros católico apostólicos romanos”, em contraposição ao termo “do Brasil”, tem a finalidade de compatibilizá-la com o espírito da tolerância religiosa que felizmente graça no Brasil. 

Ainda, na alteração proposta “homenagem”, em detrimento ao termo “culto”, considera a alteração que constitucionalmente o Estado está impedido de instituir qualquer forma de culto, conforme Artigo 19 da Constituição Federal de 1988. 

Este parlamentar tem a consciência da inconstitucionalidade da Lei objeto de alteração, pois fere frontalmente o texto da Constituição Federal, já dito no seu artigo 19, que determina ser o Estado laico. 

Mas por ser Lei Federal que antecede à Constituição Federal de 1988, e considerando a tradição do povo brasileiro, em que a religião faz parte sistemática da cultura nacional, entende que, ao homenagear parte de seu povo “católicos romanos”, deve-se recepcionar a liberdade e igualdade de direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros.



Ao distinguir “brasileiros católicos romanos” e “homenagem” a alteração aproxima mais do espírito constitucional, deixando de por força de lei obrigar que todos os brasileiros sejam praticantes do culto à Nossa Senhora Aparecida. 

A alteração tira o título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil, que diga-se de passagem, não deve ter este ou aquele padroeiro por ser um Estado laico. Mas, mantém integralmente o sentimento religioso do Deputado Jorge Abarge, autor da Lei e não retira homenagem à parte significativa do provo brasileiro. 

A alteração ora proposta deve ser considerada democraticamente útil para a promoção da igualdade entre os cidadãos brasileiro, sem privilégios à maioria de orientação cristã, em detrimento das maiorias que não professam fé à Nossa Senhora Aparecida Sala das Sessões, em de dezembro de 2007.

Deputado Professor Victorio Galli
PMDB/MT

Via Revista Pergunte e Respondemos / Nossa Senhora cuida de mim

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