A partir de agora, no rito do Lava-pés realizado pelo sacerdote celebrante, poderão participar “homens, ou mulheres, convenientemente, jovens e idosos, sadios e enfermos, clérigos, consagrados e leigos”.
Em uma carta enviada ao prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Cardeal Robert Sarah, no dia 20 de dezembro de 2015, divulgada hoje, o Santo Padre assinala que há algum tempo que reflete sobre “o rito do Lava-pés contido na Liturgia da Missa in Coena Domini (da Ceia do Senhor) com o objetivo de melhorar a forma de participação para que expresse plenamente o significado do gesto feito por Jesus no Cenáculo, sua entrega ‘até o final'’ pela salvação do mundo, sua caridade sem limites”.
Em seguida, o Papa escreve: “Após atenta ponderação, cheguei a deliberação de contribuir a uma mudança nas rubricas do Missal Romano. Disponho, portanto, a decisão de modificar a rubrica na qual as pessoas escolhidas para o Lava-pés devam ser homens ou moços, de maneira que, de agora em diante os Pastores da Igreja possam escolher os participantes para o rito entre todos os membros do Povo de Deus”.
“Recomenda-se, além disso, que seja dada aos escolhidos uma adequada explicação do significado do próprio rito”, acrescenta.
Decreto
Em consequência, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos publicou hoje um decreto, com data 6 de janeiro de 2016, através do qual precisa a modificação querida pelo Papa Francisco. A seguir o decreto completo:
“A reforma da Semana Santa, com decreto Maxima Redemptionis nostra mysteria (30 de novembro 1955) outorgou a faculdade, ali onde o aconselhasse um motivo pastoral, de efetuar o lava-pés a doze homens durante a Missa da Santa Ceia do Senhor, depois da leitura do evangelho segundo São João, a fim de manifestar representativamente a humildade e o amor de Cristo pelos seus discípulos.
Na liturgia romana esse rito se transmitia com o nome de Mandatum do Senhor sobre a caridade fraterna segundo as palavras de Jesus (cf. Jo 13,34) cantadas na antífona durante a celebração.
Ao cumprir esse rito, os bispos e sacerdotes são convidados a conformar-se profundamente a Cristo que “não veio para ser servido, mas para servir” (Mt, 20, 28) e impulsionado por um amor ‘até o final’ (Jo 13,1), a dar sua vida pela salvação de todo o gênero humano.
Para manifestar este significado pleno do rito a quantos participam dele, o Supremo Pontífice Francisco considerou oportuno mudar a norma que se lê nas rubricas do Missale Romanun (p. 300 n.11) ‘Os homens escolhidos são acompanhados pelos ministros’ que deve variar como segue: ‘Escolhidos entre o Povo de Deus são acompanhados pelos ministros’ (e, consequentemente, no Caeremoniale Episcoporum n.301 e n.229 b ‘as cadeiras para os designados’) de modo que os pastores possam escolher um grupo de fiéis que represente a variedade e a unidade de cada porção do povo de Deus.
Esse grupo pode ser formado por homens e mulheres e, convenientemente, por jovens e idosos, sadios e enfermos, clérigos, consagrados, leigos.
Esta Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, em vigor das faculdades concedidas pelo Supremo Pontífice, introduz essa inovação nos livros litúrgicos do Rito Romano, recordando aos pastores sua tarefa de instruir devidamente tanto os fiéis escolhidos como os demais, a fim de que participem do rito consciente, ativa e frutuosamente”.
Fonte: ACI
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