O bispo da Diocese de Uruaçu, Dom Messias, publicou nesta quarta, 21 de dezembro de 2016, um decreto que inibe a consagração total a Virgem Maria pelo método de São Luís Maria Grignion de Montfort. Evidentemente uma proibição da consagração semearia a difusão do método de São Luiz. Sabendo disso, o bispo optou por um decreto que promove “o verdadeiro culto a Bem-aventurada sempre Virgem Maria”, como se intitula o documento.
O decreto ordena que os sacerdotes utilizem de seu pastoreio sob a diocese para perseguirem os véus e as cadeias de consagração à Nossa Senhora. Diz o documento:
- Deve evitar qualquer tipo de Consagração a Nossa Senhora que fomente manifestações contrárias à reta praxe cristã;
- Que os Sacerdotes devem impedir a ereção de grupos sectários que usam sinais como: véus, correntes (no sentido estrito do termo), e outros tipos de manifestações próprias, que ao invés de promover a verdadeira Devoção a Nossa Senhora, cria-se uma devoção obscura que mais confunde do que promove piíssima devoção;
- Que os Sacerdotes estejam atentos, principalmente, aos fiéis que cultivam a Consagração a Nossa Senhora sob a espiritualidade de São Luís Maria Grignion de Montfort – a qual propõe aos cristãos a consagração a Cristo pelas mãos de Maria, como meio eficaz para viverem fielmente os compromissos batismais – para que estes não desvirtuem esta bela devoção ou a resumam numa emoção estéril e passageira que não expressa a realidade e profundidade de tal espiritualidade;
Um olhar desatento pode crer que trata-se de uma leve correção, quase que se importância aos verdadeiros devotos. A dita pequena correção pastoral da mentalidade dos consagrados trata-se de um escândalo. É possível se atacar uma pratica por duas vias: Ou se aponta e parte para guerra ou, como é mais efetivo, se dá decretinhos. De decretos à decretinhos a piedade vai arrefecendo.
No que concerne a repeito do uso do termo “escravo de Maria” cunhado por São Luiz, Dom Messias declara no mesmo documento;
- Que o termo Escravo de Nossa Senhora não seja empregado, tendo em vista que não vos chamo escravos (õovilovç), porque o escravo (5ov2oç), não sabe o que faz seu senhor; mas Eu vos chamo de amigos”, (Jo 15,15); nem vos tenho como “escravo (cSov2ov), mas muito mais do que um escravo ((ovilov), como irmão querido” (Flm 15-16).
- Recordamos aos Sacerdotes e fiéis leigos o que determina o cân. 1371, 2°: Seja punido com justa pena: quem […] não obedecer à Sé Apostólica, ao Ordinário ou ao Superior quando legitimamente mandam ou proíbem alguma coisa, e, depois de avisado, persistir na desobediência (Redação dada pela Carta Apostólica sob a forma de Motu Próprio “Ad Tuendam Fidem” de 18 de maio de 1998).
Você não entendeu? Sabe o que sobrou da consagração total a Nossa Senhora? N.A.D.A. Se quiser, pode se consagrar usando o decreto do bispo. Aliás, penso até em escrever um tratado utilizando o documento, esse chamar-se-á: Consagração total ao bispo de Uruaçu. Um primor da verdadeira devoção!!!
A respeito da inibição do uso do véu, o Cardeal Raymond Burke, então presidente da Assinatura Apostólica, afirma que não existe a obrigação pelo Direito Canônico, mas seria muito pertinente. Talvez o nobre bispo que tenta promover a verdadeira devoção (SIC) proíba a Santíssima Virgem de aparecer em sua diocese, afinal, até onde consta, a Senhora sempre aparece usando seu piedoso véu.
Via FidesPress
Via FidesPress
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